Certidão: A certidão consiste na reprodução fiel de um instrumento público lavrado pelo notário. A mesma corresponde à 2ª via de um documento, é dotada de fé pública e tem o mesmo valor do ato notarial originário. Em caso de perda ou extravio de um instrumento público notarial é possível solicitar uma certidão do ato (ex: escritura, procuração, testamento, etc). Não é possível solicitar certidão de documento particular cuja cópia foi autenticada ou cuja firma foi reconhecida em cartório pois, neste caso, o documento não fica arquivado em cartório. Atenção: Caso você esteja recebendo multas de um carro já vendido, solicite uma certidão do Termo de Comparecimento no cartório onde foi feito o reconhecimento de firma da venda do veículo para encaminhá-la ao Detran a fim de comprovar a venda e se livrar das infrações de trânsito cometidas pelo novo proprietário. Prazo: A certidão deverá ser fornecida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data do pedido e poderá ser expedida na forma reprográfica. Legitimidade: Qualquer pessoa pode requerer certidão de um ato notarial, independentemente do motivo ou interesse. Solicitação de certidão: A certidão poderá ser solicitada pessoalmente ou on line. Solicite a sua certidão através deste site, informando os dados do ato notarial desejado (tipo de ato, livro, fls., outorgante e outorgado) e os seus dados para contato (nome, endereço, e-mail e telefone), e receba a mesma confortavelmente em sua casa, por correio ou motoboy. (Clique aqui) Preço: O valor é tabelado por lei em todos os cartórios do Estado: R$ R$ 83,40 + despesas de correio e motoboy (caso o interessado opte pelo serviço de entrega). |