Reconhecimento de firmas: Firma = assinatura.
Reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião ou escrevente autorizado certifica que a assinatura constante em um documento corresponde ao padrão gráfico depositado em cartório. Existem dois tipos de reconhecimento de firma: a) Por semelhança: é o ato de reconhecimento de firma através do qual é feita a comparação entre a assinatura constante no documento e as assinaturas constantes na ficha de firma do interessado. O reconhecimento de firma por semelhança atesta que a assinatura constante no documento é semelhante à assinatura existente no cartão de firma arquivado no cartório. Neste caso, basta que o signatário tenha firma aberta neste Cartório não sendo necessário o seu comparecimento pessoal para o ato de reconhecimento de firma. O reconhecimento de firma por semelhança é classificado em: (i) com valor econômico ou (ii) sem valor econômico, de acordo com o conteúdo ou natureza do documento. b) Por autenticidade: é o ato de reconhecimento de firma através do qual é certificado que o cliente compareceu ao Cartório, foi identificado, e assinou o documento e o Livro de Termo de Comparecimento na presença do tabelião ou escrevente. Neste caso, o signatário deve comparecer pessoalmente ao Cartório. Atenção: para transferência de documento de venda de veículos é obrigatório; e para autorização de viagem de menores ao exterior é recomendável o reconhecimento de firma por autenticidade. Abertura de firma: É o ato através do qual o interessado deixa sua assinatura depositada em Cartório mediante o preenchimento da ficha de abertura de firma e a apresentação dos seguintes documentos ORIGINAIS: a) Cédula de Identidade: RG - Registro Geral, CNH - Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com prazo de validade em vigor), Carteira de Exercício Profissional expedidas nos termos da Lei 6206/75, pelos órgãos de classe tais como OAB, CRM, CREA, entre outros, ou Carteiras de Identidade expedidas pelo Exército, Marinha e Aeronáutica; b) CPF - Cadastro de Pessoa Física; c) Certidão de Casamento (* somente para a mulher que alterou o nome após o casamento, separação ou divórcio e não alterou o documento de identidade). Casos especiais: • Estrangeiro com visto permanente: apresentar RNE - Registro Nacional de Estrangeiro válida (*Pessoas maiores de 60 anos cuja validade do RNE expirou após completarem esta idade estão dispensados da renovação deste documento) • Estrangeiro com visto provisório: apresentar passaporte válido com prazo de validade do visto em vigor ou Carteira de Identidade do Mercosul, Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile e Bolívia. • Semi-alfabetizado: As pessoas semi-alfabetizadas podem abrir firma, mas devem comparecer ao Cartório acompanhadas de 2 (duas) testemunhas que também devem assinar o cartão de firma e portar os documentos acima citados. • Analfabeto: não há como abrir firma do analfabeto com a sua impressão digital. • Menor de 18 anos e maior de 16 anos: é possível a abertura e reconhecimento de firma. • Portador de Deficiência Visual: o portador de deficiência visual deve comparecer ao Cartório acompanhado de 2 (duas) testemunhas que também devem assinar o cartão de firma e portar os documentos acima citados. As fichas de firma não tem validade mas devem ser renovadas sempre que necessário para atualização da assinatura. Atenção: É vedado abrir firma com documento de identidade replastificado, bem como reconhecer firma em documentos sem data, com espaços em branco ou incompletos. Por isso, antes de comparecer ao Cartório, certifique-se que o seu documento de identidade não está replastificado e que todos os dados constantes no documento a ser reconhecido estão corretamente preenchidos. Reconhecimento de firma em autorização de viagem de menor ao exterior: A Polícia Federal, com o intuito de tornar mais seguro o embarque de crianças ao exterior, exige que a autorização de viagem de menor desacompanhado ou acompanhado por apenas um dos pais ou por terceiros ao exterior, tenha a assinatura dos pais reconhecida em cartório, por autenticidade ou semelhança (Resolução nº 131, de 26 de maio de 2011, art.8º, § 1º). A autorização dos pais poderá ser feita também por escritura pública. Veja a seguir na íntegra as novas regras para autorização de viagem de menor ao exterior: RESOLUÇÃO 131, 26/05/11: LINK:https://www.tj.sp.gov.br/Download/CoordenadoriaInfanciaJuventude/pdf/AutorizacaoViagemMenor/Resolucao131-AutorizacaoViagem.pdf Reconhecimento de firma em documento de transferência de veículo: O reconhecimento de firma deve ser feito por autenticidade sendo necessário o comparecimento pessoal do vendedor, portando documento de identidade ORIGINAL, para assinar o Certificado de Registro de Veículos na presença do tabelião. É necessário também o reconhecimento de firma por autenticidade do comprador, porém ambos não precisam comparecer concomitantemente ao cartório. Para reconhecer a firma por autenticidade é necessário abrir firma mediante apresentação dos documentos acima identificados. Atenção: O vendedor deve comunicar a venda do veículo ao Detran, entregando cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade do veículo. Caso você esteja recebendo multas de um carro já vendido, solicite uma certidão do Termo de Comparecimento no cartório onde foi feito o reconhecimento de firma da venda do veículo para encaminhá-la ao Detran a fim de comprovar a venda e se livrar das infrações de trânsito cometidas pelo novo proprietário. Preço: O valor do reconhecimento de firma é tabelado por lei em todos os cartórios do Estado e custa: - Reconhecimento de firma por semelhança sem valor econômico: R$8,00 (*) - Reconhecimento de firma por semelhança com valor econômico: R$12,20 (*) - Reconhecimento de firma por autenticidade: R$20,40 * Xerox: deve ser repassando o custo operacional à parte, até o máximo de 0,50 UFESPs O valor acima corresponde ao reconhecimento de cada assinatura, independente do número de assinaturas constantes no documento. Atenção: O ato de abertura de firma não é cobrado mas o Cartório é autorizado a extrair, às expensas do interessado, cópia dos documentos de identidade apresentados, caso o cliente não apresente cópia autenticada dos mesmos para arquivamento junto à sua ficha de firma. |