Escritura de União Estável e de União Homoafetiva União Estável: é a relação de convivência entre um homem e uma mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família. Aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos. O casal pode formalizar a existência da união através da escritura pública declaratória de união estável e esta pode ser posteriormente convertida em casamento. A escritura pode ser utilizada para fixar a data do início da união estável, o regime de bens entre os conviventes, bem como para garantir direitos junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes, etc. Requisitos: a lei não exige prazo mínimo de duração da convivência para que se constitua a união estável e também não exige que o casal viva na mesma casa ou tenha o mesmo domicílio, bastando o intuito de constituir família. O casal interessado em formalizar a união estável através de escritura pública deve comparecer ao Cartório de Notas portando os documentos pessoais originais e declarar a data de início da união e o regime de bens aplicável à relação. Não é necessária a presença de testemunhas na escritura. A união estável não se constituirá se ocorrerem alguns impedimentos matrimoniais. As relações entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato. Podem viver em união estável as pessoas casadas, desde que separadas de fato ou judicialmente. União Homoafetiva: é a união entre duas pessoas do mesmo sexo, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família. A escritura de união homoafetiva é o documento público que possibilita a regulamentação das relações civis e patrimoniais dos conviventes do mesmo sexo entre si e em relação aos respectivos familiares. Preço: o valor da escritura é tabelado por lei em todos os cartórios do Estado: R$548,68. |