Reconhecimento de filho: O reconhecimento de filho pode ser feito em Cartório de Notas através de escritura pública ou testamento. É necessário o comparecimento pessoal do pai (que deve ser maior de 16 anos), portando os seus documentos pessoais (RG e CPF originais) e cópia da certidão de nascimento do filho. Caso o filho seja maior, ele não poderá ser reconhecido sem o seu consentimento. A escritura de reconhecimento de filho é um ato irrevogável que independe de homologação judicial e deve ser levada ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde foi feito o registro de nascimento do filho. Preço: O valor da escritura de reconhecimento de filho é tabelado por lei em todos os cartórios do Estado: R$ 106,08. |