Emancipação: A maioridade civil é atingida aos 18 anos de idade, quando o menor torna-se plenamente capaz. Através da emancipação, os pais podem voluntariamente, antecipar ao menor com idade entre 16 e 18 anos, os efeitos da capacidade civil plena. A emancipação é um ato irrevogável e, por isso, os pais devem ter plena convicção de que o menor possui maturidade suficiente para praticar e responder civilmente por todos os seus atos. Documentos Necessários: É necessário o comparecimento pessoal dos pais e do menor a ser emancipado, o qual deve obrigatoriamente ser maior de 16 anos. Os interessados devem apresentar os seguintes documentos: - Menor: certidão de nascimento, RG e CPF (se já possuir) - Pais: RG e CPF. Atenção: Na hipótese de um dos pais ser falecido deve ser apresentada a certidão de óbito. Se um dos pais estiver ausente ou em local incerto, a emancipação pode ser concedida pelo outro, sendo necessária a confirmação de duas testemunhas. Efeitos: A escritura de emancipação independe de homologação judicial e só gera efeitos em relação a terceiros após ser registrada no Registro Civil das Pessoas Naturais do domicílio das partes e anotada no assento de nascimento do interessado. Preço: O valor da escritura de emancipação é tabelado por lei em todos os cartórios do Estado: R$548,68. |